Voltar ao acervoSÚMULA 662 É legítima a incidência do ICMS na comercialização de exemplares de obras cinematográficas, gravados em fitas de videocassete. Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3. Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 155, II. Lei Complementar nº 56/1987. Decreto-Lei nº 406/1968. Precedentes RE 164599 Publicações: DJ de 29/10/1999 RTJ 172/960 RE 251257 Publicação: DJ de 24/09/1999 RE 191454 Publicação: DJ de 06/08/1999 RE 194533 Publicação: DJ de 06/08/1999 380 RE 179560 Publicações: DJ de 28/05/1999 RTJ 169/1042 RE 194705 Publicação: DJ de 28/05/1999 RE 196856 Publicação: DJ de 28/05/1999 RE 176626 Publicações: DJ de 11/12/1998 RTJ 168/305 RE 196123 Publicação: DJ de 16/10/1998 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 662 do STF
Súmula 662 do STFSTF24/09/2003SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 662 É legítima a incidência do ICMS na comercialização de exemplares de obras cinematográficas, gravados em fitas de videocassete. Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3. Referência Legislativa
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