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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 665 do STF

Súmula 665 do STFSTF24/09/2003SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 665 É constitucional a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários instituída pela Lei 7.940/89. Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4. Referência Legislativa Constituiç

SÚMULA 665 É constitucional a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários instituída pela Lei 7.940/89. Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4. Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 145, II, § 2º. Lei nº 7.940/1989. Precedentes RE 202533 Publicações: DJ de 05/04/2002 RTJ 181/367 RE 177835 Publicação: DJ de 25/05/2001 RE 179177 Publicação: DJ de 25/05/2001 RE 182737 Publicação: DJ de 25/05/2001 RE 203981 Publicações: DJ de 25/05/2001 RTJ 178/862 RE 189307 AgR Publicação: DJ de 10/12/1999 RE 211589 Publicação: DJ de 10/12/1999 AI 242503 AgR Publicação: DJ de 05/11/1999 RE 182649 AgR Publicação: DJ de 08/10/1999 RE 198868 Publicação: DJ de 06/08/1999 382

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