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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 669 do STF

Súmula 669 do STFSTF24/09/2003SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 669 Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4. Referência Legislativa Constitui

SÚMULA 669 Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4. Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 195, § 6º. Lei nº 8.218/1991. Precedentes RE 228796 Publicações: DJ de 03/03/2000 RTJ 172/645 RE 240266 Publicação: DJ de 03/03/2000 AI 224046 AgR Publicação: DJ de 24/09/1999 RE 205686 Publicações: DJ de 25/06/1999 RTJ 170/334 RE 222460 Publicação: DJ de 25/09/1998 RE 181832 Publicação: DJ de 27/09/1996 Observação Veja

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