Voltar ao acervoSÚMULA 670 O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4. Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 145, II. 385 Precedentes AI 231132 AgR Publicações: DJ de 06/08/1999 RTJ 171/1053 RE 231764 Publicações: DJ de 21/05/1999 RTJ 169/742 RE 233332 Publicação: DJ de 14/05/1999 Observação Veja ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 670 do STF
Súmula 670 do STFSTF24/09/2003SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 670 O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4. Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 145, II. 385 Precede
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