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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 671 do STF

Súmula 671 do STFSTF24/09/2003SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 671 Os servidores públicos e os trabalhadores em geral têm direito, no que concerne à URP de abril/maio de 1988, apenas ao valor correspondente a 7/30 de 16,19% sobre os vencimentos e salários pertinentes aos meses de abril e maio de 1988, não cumulativamente, devidamente corrigido até o efet

SÚMULA 671 Os servidores públicos e os trabalhadores em geral têm direito, no que concerne à URP de abril/maio de 1988, apenas ao valor correspondente a 7/30 de 16,19% sobre os vencimentos e salários pertinentes aos meses de abril e maio de 1988, não cumulativamente, devidamente corrigido até o efetivo pagamento. Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4. Referência Legislativa Decreto-Lei nº 2.335/1987, art. 8º. Decreto-Lei nº 2.425/1998, art. 1º. Precedentes RE 229042 Publicação: DJ de 09/04/1999 RE 224160 Publicação: DJ de 23/10/1998 RE 227116 Publicação: DJ de 11/09/1998 RE 226935 Publicação: DJ de 07/08/1998 RE 220798 Publicação: DJ de 29/05/1998 RE 220913 Publicação: DJ de 29/05/1998 RE 223205 Publicação: DJ de 30/04/1998 RE 219533 Publicação: DJ de 20/03/1998 RE 146749 Publicações: DJ de 18/11/1994 RTJ 158/228 386

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