Voltar ao acervoSÚMULA 672 O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais. Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4. Republicação: DJ de 01/06/2004, p. 1; DJ de 02/06/2004, p. 1; DJ de 03/06/2004, p. 1. Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 37, X. Lei nº 8.622/1993. Lei nº 8.627/1993. Precedentes RE 234957 Publicação: DJ de 17/12/1999 RE 246606 AgR Publicação: DJ de 15/10/1999 RE 224326 Publicação: DJ de 08/10/1999 RE 211552 Publicação: DJ de 13/08/1999 AI 232233 AgR Publicação: DJ de 14/05/1999 RE 236968 Publicação: DJ de 11/12/1998 RE 229162 Publicação: DJ de 04/09/1998 RMS 22307 ED Publicações: DJ de 26/06/1998 RTJ 167/109 RE 217779 Publicação: DJ de 14/11/1997 RMS 22307 Publicações: DJ de 13/06/1997 RTJ 163/132 Observação Veja ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 672 do STF
Súmula 672 do STFSTF24/09/2003SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 672 O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais. Data de Aprovação Sessão Plená
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