Voltar ao acervoSÚMULA 674 A anistia prevista no art. 8º do ADCT não alcança os militares expulsos com base em legislação disciplinar ordinária, ainda que em razão de atos praticados por motivação política. Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4. Referência Legislativa Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 1988, art. 8º. Precedentes RE 170122 AgR Publicação: DJ de 25/02/2000 RE 209847 Publicação: DJ de 11/02/2000 RE 123337 Publicação: DJ de 11/12/1998 RE 120111 Publicações: DJ de 12/03/1993 RTJ 145/296 RE 123511 Publicações: DJ de 24/05/1991 RTJ 139/297 RE 120206 Publicações: DJ de 16/11/1990 RTJ 135/391 RE 117894 Publicações: DJ de 27/10/1989 RTJ 130/438 388 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 674 do STF
Súmula 674 do STFSTF24/09/2003SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 674 A anistia prevista no art. 8º do ADCT não alcança os militares expulsos com base em legislação disciplinar ordinária, ainda que em razão de atos praticados por motivação política. Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003,
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