Voltar ao acervoSÚMULA 679 A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva. Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4. Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 61, § 1º, II, "a". Precedentes MS 22451 Publicação: DJ de 15/08/1997 MS 22468 Publicações: DJ de 20/09/1996 RTJ 166/180 ADI 492 Publicações: DJ de 12/03/1993 RTJ 145/68 391 ADI 492 MC Publicações: DJ de 01/07/1992 RTJ 140/15 ADI 519 MC Publicações: DJ de 11/10/1991 RTJ 137/574 ADI 559 MC Publicações: DJ de 04/10/1991 RTJ 138/57 ADI 554 MC Publicações: DJ de 13/09/1991 RTJ 139/762 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 679 do STF
Súmula 679 do STFSTF24/09/2003SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 679 A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva. Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4. Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art.
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