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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 68 do STF

Súmula 68 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 68 É legítima a cobrança, pelos Municípios, no exercício de 1961, de tributo estadual, regularmente criado ou aumentado, e que lhes foi transferido pela Emenda Constitucional nº 5, de 21.11.61. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predom

SÚMULA 68 É legítima a cobrança, pelos Municípios, no exercício de 1961, de tributo estadual, regularmente criado ou aumentado, e que lhes foi transferido pela Emenda Constitucional nº 5, de 21.11.61. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 56. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 141, § 34. Precedentes RMS 12064 Publicação: DJ de 17/12/1963 RMS 10613 Publicações: DJ de 09/05/1963 RTJ 27/375 RMS 10461 Publicações: DJ de 05/11/1962 RTJ 24/29

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