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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 682 do STF

Súmula 682 do STFSTF24/09/2003SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 682 Não ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos. Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5. Precedentes AI 163936 AgR Publicações:

SÚMULA 682 Não ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos. Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5. Precedentes AI 163936 AgR Publicações: DJ de 16/02/1996 RTJ 158/320 AI 138974 AgR Publicação: DJ de 27/10/1995 RE 135313 Publicações: DJ de 25/08/1995 RTJ 156/214 393 RE 146660 AgR Publicações: DJ de 07/05/1993 RTJ 149/248 ADI 144 MC Publicações: DJ de 26/03/1993 RTJ 146/8 ADI 176 Publicações: DJ de 09/10/1992 RTJ 143/17 AI 132379 AgR Publicações: DJ de 19/06/1992 RTJ 143/287 RE 135101 Publicações: DJ de 12/06/1992 RTJ 142/942 RE 134230 Publicações: DJ de 16/08/1991 RTJ 136/1351 RE 107974 Publicações: DJ de 23/05/1986 RTJ 117/133

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