Voltar ao acervoSÚMULA 697 A proibição de liberdade provisória nos processos por crimes hediondos não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo. Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6. Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXV. Precedentes HC 80379 Publicações: DJ de 25/05/2001 RTJ 187/933 HC 70856 Publicações: DJ de 29/09/1995 RTJ 157/633 404 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 697 do STF
Súmula 697 do STFSTF24/09/2003SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 697 A proibição de liberdade provisória nos processos por crimes hediondos não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo. Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6. Referência L
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