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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 698 do STF

Súmula 698 do STFSTF24/09/2003SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 698 Não se estende aos demais crimes hediondos a admissibilidade de progressão no regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura. Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6. Referência Leg

SÚMULA 698 Não se estende aos demais crimes hediondos a admissibilidade de progressão no regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura. Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6. Referência Legislativa Lei nº 8.072/1990, art. 2º, § 1º. Lei nº 9.455/1997, art. 1º, § 7º. Precedentes HC 77943 Publicação: DJ de 21/05/1999 RE 237846 Publicação: DJ de 30/04/1999 HC 78967 Publicação: DJ de 16/04/1999 HC 78413 Publicação: DJ de 26/03/1999 HC 76371 Publicações: DJ de 19/03/1999 RTJ 168/577 HC 77335 Publicação: DJ de 27/11/1998 HC 77256 Publicação: DJ de 16/10/1998 HC 76617 Publicação: DJ de 02/10/1998 HC 77023 Publicação: DJ de 14/08/1998 HC 76894 Publicação: DJ de 22/05/1998 HC 76543 Publicação: DJ de 17/04/1998 Observação Veja HC 82959 (DJ de 01/09/2006).

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