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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 7 do STF

Súmula 7 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 7 Sem prejuízo de recurso para o Congresso, não é exeqüível contrato administrativo a que o Tribunal de Contas houver negado registro. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Int

SÚMULA 7 Sem prejuízo de recurso para o Congresso, não é exeqüível contrato administrativo a que o Tribunal de Contas houver negado registro. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 35. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 77, III. Lei nº 830/1949, art. 35. Código de Contabilidade, art. 54, "i". Precedentes MS 8632 Publicações: DJ de 06/12/1963 RTJ 31/250 MS 4791 Publicações: DJ de 21/11/1957 RTJ 3/489

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