Voltar ao acervoSÚMULA 701 No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo. Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6. Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 5º, LV. Precedentes HC 76660 Publicação: DJ de 14/08/1998 HC 75025 Publicação: DJ de 05/12/1997 HC 75853 Publicação: DJ de 17/10/1997 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 701 do STF
Súmula 701 do STFSTF24/09/2003SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 701 No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo. Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/
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