Voltar ao acervoSÚMULA 705 A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta. Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6. Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 5º, LV. Precedentes HC 76524 Publicação: DJ de 29/08/2003 RE 226640 Publicações: DJ de 14/04/2000 RTJ 175/355 409 HC 77654 Publicações: DJ de 05/11/1999 RTJ 172/139 HC 77159 Publicação: DJ de 18/09/1998 HC 76526 Publicação: DJ de 30/04/1998 RE 188703 Publicações: DJ de 13/10/1995 RTJ 156/1074 HC 65572 Publicações: DJ de 05/02/1988 RTJ 126/610 RE 107726 Publicações: DJ de 11/04/1986 RTJ 122/326 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 705 do STF
Súmula 705 do STFSTF24/09/2003SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 705 A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta. Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6. Refer
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