Voltar ao acervoSÚMULA 707 Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo. Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6. Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 5º, LV. Código de Processo Penal de 1941, art. 588. 410 Precedentes HC 75871 Publicação: DJ de 09/10/1998 HC 67755 Publicações: DJ de 11/09/1992 RTJ 142/477 RHC 63979 Publicações: DJ de 30/05/1986 RTJ 118/168 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 707 do STF
Súmula 707 do STFSTF24/09/2003SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 707 Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo. Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6
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