Voltar ao acervoSÚMULA 71 Embora pago indevidamente, não cabe restituição de tributo indireto. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 57. Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 964. Precedentes RE 47069 EI Publicação: DJ de 22/06/1962 RE 45678 EI Publicação: DJ de 24/05/1962 RE 44115 EI Publicações: DJ de 09/11/1961 RTJ 45/97 RE 46450 Publicação: DJ de 02/06/1961 Observação Veja ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 71 do STF
Súmula 71 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 71 Embora pago indevidamente, não cabe restituição de tributo indireto. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 57. Referência Legisl
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