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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 714 do STF

Súmula 714 do STFSTF24/09/2003SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 714 É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções. Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 Fonte de Publ

SÚMULA 714 É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções. Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6. Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 5º, X. Código Penal de 1940, art. 145, parágrafo único. Lei nº 5.250/1967, art. 40, I, "b". Precedentes HC 76735 Publicação: DJ de 28/08/1998 HC 71845 Publicações: DJ de 03/05/1996 RTJ 159/554 Inq 726 AgR Publicações: DJ de 29/04/1994 RTJ 154/410 414

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