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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 716 do STF

Súmula 716 do STFSTF24/09/2003SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 716 Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p.

SÚMULA 716 Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 7; DJ de 13/10/2003, p. 6. Referência Legislativa Lei nº 7.210/1984, art. 112. Precedentes HC 72799 Publicações: DJ de 20/04/2001 RTJ 177/254 HC 71907 Publicações: DJ de 07/03/1997 RTJ 162/362 HC 74121 Publicação: DJ de 20/09/1996 HC 72565 Publicação: DJ de 30/08/1996 HC 73760 Publicação: DJ de 24/05/1996 HC 72162 Publicação: DJ de 05/05/1995 HC 68572 Publicação: DJ de 22/11/1991 Observação Veja HC 84078 (DJe nº 35 de 26/02/2010).

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