Voltar ao acervoSÚMULA 718 A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada. Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 7; DJ de 10/10/2003, p. 7; DJ de 13/10/2003, p. 7. Referência Legislativa Código Penal de 1940, art. 33, § 2º. Precedentes HC 80192 Publicação: DJ de 03/10/2003 HC 80315 Publicações: DJ de 13/10/2000 RTJ 175/1077 HC 77637 Publicações: DJ de 26/02/1999 RTJ 173/194 HC 77682 Publicações: DJ de 05/02/1999 RTJ 168/280 HC 77186 Publicação: DJ de 25/09/1998 HC 77206 Publicação: DJ de 11/09/1998 HC 75875 Publicação: DJ de 06/03/1998 HC 75881 Publicação: DJ de 13/02/1998 HC 73532 Publicação: DJ de 09/08/1996 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 718 do STF
Súmula 718 do STFSTF24/09/2003SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 718 A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada. Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 7; DJ de 10/10/2003, p. 7
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