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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 720 do STF

Súmula 720 do STFSTF24/09/2003SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 720 O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres. Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 7;

SÚMULA 720 O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres. Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 7; DJ de 10/10/2003, p. 7; DJ de 13/10/2003, p. 7. Referência Legislativa Código de Trânsito Brasileiro de 1997, art. 161; e art. 309. Lei das Contravenções Penais de 1941, art. 32. Precedentes RHC 80362 Publicação: DJ de 04/10/2002 418

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