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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 724 do STF

Súmula 724 do STFSTF26/11/2003SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 724 Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c , da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades. Data de Aprovação Sessão Plenária de 26/11/20

SÚMULA 724 Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c , da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades. Data de Aprovação Sessão Plenária de 26/11/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/12/2003, p. 1; DJ de 10/12/2003, p. 1; DJ de 11/12/2003, p. 1. 420 Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 150, VI, "c". Precedentes RE 203248 AgR Publicação: DJ de 25/10/2002 RE 235737 Publicação: DJ de 17/05/2002 RE 231928 Publicação: DJ de 14/12/2001 RE 217233 Publicações: DJ de 14/09/2001 RTJ 182/725 RE 237718 Publicações: DJ de 06/09/2001 RTJ 178/913 RE 286692 Publicação: DJ de 16/03/2001 Observação Veja

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