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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 728 do STF

Súmula 728 do STFSTF26/11/2003SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 728 É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da Lei 6.055/74, que não foi revogado pela Lei 8.950/94

SÚMULA 728 É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da Lei 6.055/74, que não foi revogado pela Lei 8.950/94. Data de Aprovação Sessão Plenária de 26/11/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/12/2003, p. 2; DJ de 10/12/2003, p. 2; DJ de 11/12/2003, p. 2. Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1973, art. 508 (redação dada pela Lei nº 8950/1994). Lei nº 6.055/1974, art. 12. Lei nº 8.950/1994. Precedentes AI 371643 AgR Publicações: DJ de 11/10/2002 RTJ 183/804 AI 354555 AgR Publicações: DJ de 14/12/2001 RTJ 182/404 423

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