Voltar ao acervoSÚMULA 729 A decisão na ADC-4 não se aplica à antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária. Data de Aprovação Sessão Plenária de 26/11/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/12/2003, p. 2; DJ de 10/12/2003, p. 2; DJ de 11/12/2003, p. 2. Referência Legislativa Lei nº 9.494/1997, art. 1º. Precedentes Rcl 1020 AgR Publicação: DJ de 21/02/2003 Rcl 1578 Publicação: DJ de 21/02/2003 Rcl 1257 Publicação: DJ de 07/02/2003 Rcl 1601 Publicação: DJ de 19/12/2002 Rcl 1603 Publicação: DJ de 19/12/2002 Rcl 1014 Publicações: DJ de 14/12/2001 RTJ 181/33 Rcl 1122 Publicações: DJ de 06/09/2001 RTJ 178/596 Rcl 1015 Publicação: DJ de 24/08/2001 Rcl 798 Publicações: DJ de 08/09/2000 RTJ 175/854 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 729 do STF
Súmula 729 do STFSTF26/11/2003SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 729 A decisão na ADC-4 não se aplica à antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária. Data de Aprovação Sessão Plenária de 26/11/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/12/2003, p. 2; DJ de 10/12/2003, p. 2; DJ de 11/12/2003, p. 2. Referência Legislativa Lei nº 9.494/1997, art. 1º. Prec
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