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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 73 do STF

Súmula 73 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 73 A imunidade das autarquias, implicitamente contida no art. 31, V, a , da Constituição Federal, abrange tributos estaduais e municipais. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento

SÚMULA 73 A imunidade das autarquias, implicitamente contida no art. 31, V, a , da Constituição Federal, abrange tributos estaduais e municipais. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 57. Referência Legislativa Decreto-Lei nº 6.016/1943. Precedentes RE 52475 Publicação: DJ de 24/05/1963 RMS 10417 Publicação: DJ de 16/11/1962 RE 43152 EI Publicações: DJ de 23/11/1961 RTJ 20/223 RE 37790 segundo Publicação: DJ de 02/09/1961 RE 44875 Publicação: DJ de 25/01/1961

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