Voltar ao acervoSÚMULA 730 A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c , da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários. Data de Aprovação Sessão Plenária de 26/11/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/12/2003, p. 2; DJ de 10/12/2003, p. 2; DJ de 11/12/2003, p. 2. Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 150, VI, "c". Precedentes RE 259756 Publicação: DJ de 29/08/2003 RE 246886 Publicação: DJ de 21/02/2003 424 RE 360500 Publicação: DJ de 21/02/2003 AI 323514 AgR Publicação: DJ de 14/11/2002 AI 289176 AgR Publicação: DJ de 20/09/2002 RE 222631 AgR Publicação: DJ de 13/09/2002 RE 235003 Publicação: DJ de 12/04/2002 RE 202700 Publicações: DJ de 01/03/2002 RTJ 180/690 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 730 do STF
Súmula 730 do STFSTF26/11/2003SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 730 A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c , da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários. Data de Aprovação Sessão Plenária de 26/11/20
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