Voltar ao acervoSÚMULA 735 Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar. Data de Aprovação Sessão Plenária de 26/11/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/12/2003, p. 2; DJ de 10/12/2003, p. 2; DJ de 11/12/2003, p. 2. Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 102, III, "a". 427 Precedentes RE 232387 Publicação: DJ de 17/05/2002 RE 234144 AgR Publicação: DJ de 11/10/2001 AI 219053 AgR Publicação: DJ de 23/03/2001 RE 263038 Publicação: DJ de 28/04/2000 AI 252382 AgR Publicação: DJ de 24/03/2000 AI 245703 AgR Publicação: DJ de 25/02/2000 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 735 do STF
Súmula 735 do STFSTF26/11/2003SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 735 Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar. Data de Aprovação Sessão Plenária de 26/11/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/12/2003, p. 2; DJ de 10/12/2003, p. 2; DJ de 11/12/2003, p. 2. Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 102, III, "a". 42
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