Voltar ao acervoSÚMULA 74 O imóvel transcrito em nome de autarquia, embora objeto de promessa de venda a particulares, continua imune de impostos locais. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 58. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 31, V, "a". Código Civil de 1916, art. 530; e art. 531. Decreto-Lei nº 6.016/1943. Precedentes RMS 10269 Publicação: DJ de 27/06/1963 RMS 9989 Publicação: DJ de 06/12/1962 51 RMS 9970 Publicações: DJ de 22/11/1962 RTJ 24/204 RE 43152 EI Publicações: DJ de 23/11/1961 RTJ 20/223 Observação - Veja ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 74 do STF
Súmula 74 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 74 O imóvel transcrito em nome de autarquia, embora objeto de promessa de venda a particulares, continua imune de impostos locais. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno
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