Voltar ao acervoSÚMULA 76 As sociedades de economia mista não estão protegidas pela imunidade fiscal do art. 31, V, a , Constituição Federal. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 58. Republicação: DJ de 06/07/1964, p. 2185; DJ de 07/07/1964, p. 2201; DJ de 08/07/1964, p. 2241. Referência Legislativa Decreto-Lei nº 6.016/1943. Precedentes RMS 9348 Publicações: DJ de 26/09/1963 RTJ 30/43 RMS 7745 Publicação: DJ de 30/01/1961 52 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 76 do STF
Súmula 76 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 76 As sociedades de economia mista não estão protegidas pela imunidade fiscal do art. 31, V, a , Constituição Federal. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Im
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