Voltar ao acervoSÚMULA 78 Estão isentas de impostos locais as emprêsas de energia elétrica, no que respeita às suas atividades específicas. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 59. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 31, parágrafo único. Decreto-Lei nº 2.281/1940, art. 1º. Precedentes RE 39461 EI Publicação: DJ de 08/08/1963 AI 24407 Publicações: DJ de 08/11/1962 RTJ 24/95 RMS 9267 Publicação: DJ de 20/09/1962 RE 48014 Publicação: DJ de 17/05/1962 53 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 78 do STF
Súmula 78 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 78 Estão isentas de impostos locais as emprêsas de energia elétrica, no que respeita às suas atividades específicas. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Impr
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