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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 81 do STF

Súmula 81 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 81 As cooperativas não gozam de isenção de impostos locais, com fundamento na Constituição e nas leis federais. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa

SÚMULA 81 As cooperativas não gozam de isenção de impostos locais, com fundamento na Constituição e nas leis federais. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 60. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 19; art. 29; e art. 31, parágrafo único. Decreto-Lei nº 581/1938. Decreto-Lei nº 8.401/1945. Decreto nº 22.239/1932. Precedentes RMS 10986 Publicações: DJ de 05/06/1963 RTJ 28/94 RE 50185 Publicações: DJ de 24/05/1963 RTJ 28/9 RE 51938 Publicação: DJ de 18/04/1963 RE 48121 EDv Publicações: DJ de 29/11/1962 RTJ 24/323

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