Voltar ao acervoSÚMULA 83 Os ágios de importação incluem-se no valor dos artigos importados para incidência do impôsto de consumo. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 61. Referência Legislativa Lei nº 2.145/1953, art. 9º, § 1º, § 2º, § 3º, § 4º, § 5º e § 6º. Decreto nº 26.149/1949, Tabela A. Decreto nº 29.74/1956, art. 3º. Circular da Diretoria das Rendas Internas nº 19/1954. Precedentes RE 31874 EDv Publicação: DJ de 18/04/1963 RMS 8936 Publicação: DJ de 02/04/1962 RE 32093 Publicação: DJ de 12/12/1957 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 83 do STF
Súmula 83 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 83 Os ágios de importação incluem-se no valor dos artigos importados para incidência do impôsto de consumo. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Naci
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