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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 84 do STF

Súmula 84 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 84 Não estão isentos do impôsto de consumo os produtos importados pelas cooperativas. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 56 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 61.

SÚMULA 84 Não estão isentos do impôsto de consumo os produtos importados pelas cooperativas. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 56 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 61. Referência Legislativa Lei nº 3.520/1958. Decreto nº 22.239/1932, art. 38. Decreto nº 45.422/1959. Precedentes RMS 10006 Publicação: DJ de 13/09/1962 RMS 10007 Publicação: DJ de 23/08/1962 RMS 10003 Publicação: DJ de 09/08/1962

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