Voltar ao acervoSÚMULA 86 Não está sujeito ao impôsto de consumo automóvel usado, trazido do exterior pelo proprietário. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 57 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 61. Referência Legislativa Lei nº 2.974/1956, art. 3º, "b". Decreto nº 26.149/1949, art. 2º; Tabela A, X, item 1, parte final. Precedentes RMS 10267 Publicações: DJ de 05/11/1962 RTJ 7/621 RE 48945 EI Publicação: DJ de 18/10/1962 RE 49535 EI Publicação: DJ de 13/09/1962 RE 41879 Publicações: DJ de 01/10/1959 RTJ 10/586 RE 40780 Publicações: DJ de 27/08/1959 RTJ 10/392 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 86 do STF
Súmula 86 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 86 Não está sujeito ao impôsto de consumo automóvel usado, trazido do exterior pelo proprietário. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 57 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1
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