Voltar ao acervoSÚMULA 88 É válida a majoração da tarifa alfandegária, resultante da L. 3.244, de 14.8.57, que modificou o Acordo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), aprovado pela L. 313, de 30.7.48. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 62. Referência Legislativa Lei nº 3.244/1957, art. 78. Precedentes RMS 11021 Publicação: DJ de 05/06/1963 RMS 8902 AgR Publicação: DJ de 18/10/1962 MS 8598 AgR Publicação: DJ de 20/11/1961 RMS 5798 Publicações: DJ de 11/09/1958 RTJ 6/708 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 88 do STF
Súmula 88 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 88 É válida a majoração da tarifa alfandegária, resultante da L. 3.244, de 14.8.57, que modificou o Acordo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), aprovado pela L. 313, de 30.7.48. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predomina
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