Voltar ao acervoSÚMULA 9 Para o acesso de auditores ao Superior Tribunal Militar, só concorrem os de segunda entrância. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 35. Referência Legislativa Código de Justiça Militar de 1938, art. 8º, parágrafo único; art. 31; e art. 54, "a". Decreto-Lei nº 6.509/1944, art. 1º, parágrafo único. Precedentes RMS 11089 Publicações: DJ de 25/04/1963 RTJ 27/264 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 9 do STF
Súmula 9 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 9 Para o acesso de auditores ao Superior Tribunal Militar, só concorrem os de segunda entrância. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964,
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