Voltar ao acervoSÚMULA 90 É legítima a lei local que faça incidir o impôsto de indústrias e profissões com base no movimento econômico do contribuinte. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 63. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 29, III. Precedentes RMS 9695 Publicação: DJ de 08/08/1963 RMS 8903 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/105 RE 46887 Publicação: DJ de 18/10/1962 RMS 9566 Publicação: DJ de 20/09/1962 RMS 9660 Publicação: DJ de 01/06/1962 RMS 8289 Publicações: DJ de 23/11/1961 RTJ 20/56 RMS 8416 Publicação: DJ de 08/09/1961 RE 42394 Publicações: DJ de 29/06/1961 RTJ 18/198 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 90 do STF
Súmula 90 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 90 É legítima a lei local que faça incidir o impôsto de indústrias e profissões com base no movimento econômico do contribuinte. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno.
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