Voltar ao acervoSÚMULA 92 É constitucional o art. 100, nº II, da L. 4.563, de 20.2.57, do Município de Recife, que faz variar o impôsto de licença em função do aumento do capital do contribuinte. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 64. Precedentes RE 50601 Publicações: DJ de 16/11/1962 RTJ 24/180 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 92 do STF
Súmula 92 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 92 É constitucional o art. 100, nº II, da L. 4.563, de 20.2.57, do Município de Recife, que faz variar o impôsto de licença em função do aumento do capital do contribuinte. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tri
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