Voltar ao acervoSÚMULA 93 Não está isenta do impôsto de renda a atividade profissional do arquiteto. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 64. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 141, § 19; e art. 203. Código Civil de 1916, art. 649; e seguintes. Lei nº 3.470/1958, art. 101. Decreto nº 47.373/1959, art. 1º; e art. 6º. Precedentes RE 38931 EI Publicação: DJ de 08/08/1963 61 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 93 do STF
Súmula 93 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 93 Não está isenta do impôsto de renda a atividade profissional do arquiteto. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 64. Referência
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