Voltar ao acervoSÚMULA 94 É competente a autoridade alfandegária para o desconto, na fonte, do impôsto de renda correspondente às comissões dos despachantes aduaneiros. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 64. Referência Legislativa Lei nº 2.879/1956, art. 1º. Lei nº 3.470/1958, art. 62. Decreto-Lei nº 4.014/1942, art. 42. Precedentes RMS 11041 Publicação: DJ de 11/07/1963 RMS 11038 Publicação: DJ de 04/07/1963 RMS 9531 Publicação: DJ de 30/08/1962 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 94 do STF
Súmula 94 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 94 É competente a autoridade alfandegária para o desconto, na fonte, do impôsto de renda correspondente às comissões dos despachantes aduaneiros. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Re
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