Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 95 do STF

Súmula 95 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 95 Para cálculo do impôsto de lucro extraordinário, incluem-se no capital as reservas do ano-base, apuradas em balanço. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: I

SÚMULA 95 Para cálculo do impôsto de lucro extraordinário, incluem-se no capital as reservas do ano-base, apuradas em balanço. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 64. Referência Legislativa Decreto-Lei nº 6.224/1944, art. 4º, § 1º. Precedentes RE 51176 EI Publicações: DJ de 11/07/1963 RTJ 29/207 RE 29592 Publicações: DJ de 20/06/1963 RTJ 28/270 RE 38635 EI Publicações: DJ de 20/09/1962 RTJ 22/195 RE 23415 segundo Publicações: DJ de 26/11/1959 RE 22254 Publicação: DJ de 17/12/1953 62

Faça mais com este documento