Voltar ao acervoSÚMULA 98 Sendo o imóvel alienado na vigência da L. 3.470, de 28.11.58, ainda que adquirido por herança, usucapião ou a título gratuito, é devido o impôsto de lucro imobiliário. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 66. Referência Legislativa Lei nº 3.470/1958, art. 4º; e art. 7º. Precedentes RMS 8431 Publicação: DJ de 22/06/1962 RMS 8804 Publicação: DJ de 02/04/1962 RMS 8702 Publicação: DJ de 09/11/1961 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 98 do STF
Súmula 98 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 98 Sendo o imóvel alienado na vigência da L. 3.470, de 28.11.58, ainda que adquirido por herança, usucapião ou a título gratuito, é devido o impôsto de lucro imobiliário. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribu
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