Voltar ao acervoSÚMULA VINCULANTE 14 É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
Súmula Vinculante 14 do STF
Súmula Vinculante 14 do STFSTFSúmula VinculanteSTF · Súmulas Vinculantes
SÚMULA VINCULANTE 14 É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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