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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

Súmula Vinculante 18 do STF

Súmula Vinculante 18 do STFSTFSúmula VinculanteSTF · Súmulas Vinculantes

SÚMULA VINCULANTE 18 A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

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