Voltar ao acervoSÚMULA VINCULANTE 36 Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil. ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
Súmula Vinculante 36 do STF
Súmula Vinculante 36 do STFSTFSúmula VinculanteSTF · Súmulas Vinculantes
SÚMULA VINCULANTE 36 Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinh
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