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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

Súmula Vinculante 40 do STF

Súmula Vinculante 40 do STFSTFSúmula VinculanteSTF · Súmulas Vinculantes

SÚMULA VINCULANTE 40 A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

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