Voltar ao acervoSÚMULA VINCULANTE 48 Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro. ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
Súmula Vinculante 48 do STF
Súmula Vinculante 48 do STFSTFSúmula VinculanteSTF · Súmulas Vinculantes
SÚMULA VINCULANTE 48 Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
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