Voltar ao acervoSÚMULA VINCULANTE 54 A medida provisória não apreciada pelo congresso nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição. ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
Súmula Vinculante 54 do STF
Súmula Vinculante 54 do STFSTFSúmula VinculanteSTF · Súmulas Vinculantes
SÚMULA VINCULANTE 54 A medida provisória não apreciada pelo congresso nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.
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