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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ ProAfR no REsp 1954382 — CORTE ESPECIAL

STJ, ProAfR no REsp 1954382 (202102464558)STJ12/04/2022RepetitivoSTJ · AcórdãosCível

PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. EXECUÇÃO. NATUREZA ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. EXCEÇÃO. 1. Delimitação da controvérsia: definir se os honorários advocatícios de sucumbência, em virtude da sua natureza alimentar, inserem-se ou não na exceção prevista no § 2º do art. 833 do Código de Processo Civil de 2015 - pagamento de prestação alimentícia. 2. Recurso especial afetado ao rito do artigo 1.036 do

ProAfR no REsp 1954382 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA EMENTA PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. EXECUÇÃO. NATUREZA ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. EXCEÇÃO. 1. Delimitação da controvérsia: definir se os honorários advocatícios de sucumbência, em virtude da sua natureza alimentar, inserem-se ou não na exceção prevista no § 2º do art. 833 do Código de Processo Civil de 2015 - pagamento de prestação alimentícia. 2. Recurso especial afetado ao rito do artigo 1.036 do CPC/2015.

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