STJ AgInt na HDE 3685 — CORTE ESPECIAL
AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 dias úteis previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, ambos do Código de Processo Civil. 2. A publicação da decisão recorrida ocorreu em 26/8/2021, tendo sido o agravo interno protocolizado apenas em 21/9/2021. Considerando apenas os dias úteis, verifica-se a intempestividade do recurso. Agravo interno
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